PROMOÇÕES E CONVÊNIOS
Parceria com representantes comerciais, Sebrae, igrejas, OAB, Copel, Klabin, Braslumber, Sesc Senac, IFPR, Regional de Saúde, Noivas, eventos para empresas.
POLÍTICA DO HOTEL
GARANTIA DA RESERVA
Você poderá garantir sua reserva com cartão de crédito ou débito. O cartão informado no ato da reserva será validado em até 24 horas de antecedência à data de entrada. Caso o cartão seja invalidado, o Hotel entrará em contato com o hóspede solicitando novo cartão, devendo tais dados ser enviados em até 24 horas após a solicitação. Caso o Hotel não receba os novos dados no prazo ora informados, poderá efetuar o cancelamento da reserva.
NO SHOW
Será cobrada a primeira diária da reserva em caso de não comparecimento.
CANCELAMENTO
A reserva poderá ser cancelada até as 14h00 do dia anterior à chegada do hóspede. Após este prazo, o valor correspondente a uma diária será cobrado e este valor não é reembolsável e não poderá ser revertido em crédito para futura hospedagem e a reserva e cancelada.
CRIANÇAS
Crianças de até 4 anos no mesmo quarto dos pais é cortesia.
POLÍTICA DE MENORES
Por determinação da Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990, é proibida a hospedagem de menor de idade desacompanhada dos pais, sem o documento que autorize a sua estada. Lembramos que independente de o menor estar ou não acompanhado dos pais, é imprescindível também no ato do check in a apresentação do documento de identidade do menor.
ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Não aceitamos animal de estimação de nenhum porte em nosso Hotel.
PAGAMENTO
Pagamento no check in em dinheiro, cartão ou boleto bancário.
TAXA DE HIGIENIZAÇÃO
Será feita a cobrança de R$ 300,00 caso seja percebido cheiro de cigarro durante a arrumação do quarto. Este valor será utilizado para a realização de uma higienização intensa após a saída, que resultara no bloqueio deste apartamento por pelo menos um dia. Agradecemos a compreensão!
CHECK IN A partir das 14h00 | CHECK OUT Até as 12h00
TAXA DE SERVIÇO Isento
CAFÉ DA MANHÃ Incluso na Diária
Serviço das 06h30min às 10h00.
ESTACIONAMENTO coberto Incluso na Diária.
HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Legislação
Legislação Federal:
- ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990Livro I – Parte Geral / Título III – Da Prevenção / Capítulo II – Da Prevenção Especial / Seção II – Dos Produtos e Serviços
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.Livro II – Parte Especial / Título VII – Dos Crimes e Das Infrações Administrativas / Capítulo II – Das Infrações Administrativas
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa.
§ 1º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§ 2º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.Legislação Paranaense:
- Lei Estadual nº 17.147/2012-PR, de 09 de maio de 2012
Obriga os hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres a afixarem cartazes com as exigências legais para hospedagem de crianças e adolescentes.- Lei Estadual nº 15.978/2008-PR, de 19 de novembro de 2008
Dispõe que os hotéis, pousadas, pensões, albergues, motéis e estabelecimentos congêneres, localizados no Estado do Paraná, ficam obrigados a registrar e manter um cadastro de menores de 18 anos que vierem a hospedar, conforme especifica e adota outras providências.- Lei Estadual nº 14.426/2004-PR, de 07 de junho de 2004
Torna obrigatório que hotéis, pensões, pousadas e albergues mantenham ficha de identificação de crianças que se hospedem nos estabelecimentos.Recomendação:
- Recomendação Conjunta CAOP Criança e CAOP Criminal (10 NOV 2009) Recomendação Conjunta Técnico-Jurídica nº 1/2009, de 10 de novembro de 2009, com sugestão de atuação. (Caop Criminais, do Júri e Execuções Penais e Caop da Criança e do Adolescente)